Decisões monocráticas no STF e tribunais superiores

A acomodação das forças é comum entre os Poderes da República, contudo as narrativas induzem a pauta política.

Por Gabriel Rodrigues Martins, cientista político, filósofo e historiador

Brasília, 27/11/2023

Na semana passada, o Senado Federal aprovou a PEC 8/2021, que visa limitar as decisões monocráticas no STF e tribunais superiores.

É evidente que, no primeiro momento, as atenções estejam voltadas para o cenário que remonta a pauta e a votação do projeto pelos senadores, isto é, a análise da matéria ocorre na esteira dos desdobramentos dos atos de 8 de janeiro, portanto, indubitavelmente as narrativas se darão em torno deste fato.

Ainda assim, chamo a atenção para outro fator que permeia a discussão do projeto. Trata-se da acomodação dos Poderes dentro da República.

Conforme previsto na Constituição Federal, a harmonia e independência entre os Poderes é cláusula pétrea e não pode ser modificada em qualquer hipótese.

Nesse sentido, ao longo do tempo, são comuns as divergências entre os Poderes, os quais se mantêm na busca pela acomodação de suas forças, realizando controles mútuos ao não permitirem desequilíbrios excessivos que inviabilizem a própria República.

Por conseguinte, é no campo político que a força de cada Poder é mensurada e também onde os agentes discutem as interferências indevidas e o desequilíbrio dessas forças, tudo dentro do jogo democrático. Dessa forma, quero dizer que nem toda divergência resulta em colisão entre os Poderes, com possibilidades reais de rupturas institucionais, como muitas vezes é dito pela grande imprensa, é, porém, a busca pelo equilíbrio proposto pela Constituição, que pressupõe, muitas vezes, na consolidação de uma nova conformação das forças na arena política.

Os Poderes se regulam entre si e podem receber ainda controles externos. Por exemplo, o Poder Executivo toma decisões que posteriormente são avaliadas pelo eleitor, fiscalizadas pelo Legislativo e, caso haja provocação, examinadas pelo Judiciário, portanto, estão sujeitas a diversos mecanismos de controle.

Algo semelhante ocorre com os temas pautados no Legislativo. No caso do Judiciário, as decisões giram em torno do cumprimento da Constituição, não devendo ser pautadas necessariamente com base nos anseios populares e sofrendo pouco ou nenhum controle dos outros Poderes. Aparentemente, poderia ocorrer aqui um desbalanceamento das forças, logo, desequilíbrio entre os Poderes.

Apesar disso, o controle excessivo prejudicaria mais o Judiciário do que os demais Poderes, visto que suas decisões devem ficar alheias a pressões externas, uma vez que este é um Poder contramajoritário, pelo fato de que os magistrados não são eleitos para cargos que ocupam. No caso do STF, isso assegura aos ministros da Corte o pleno exercício da prerrogativa do controle de constitucionalidade mesmo que haja apelo popular no sentido contrário.

Todavia, para garantir a legitimidade dessas decisões, é imprescindível que sejam minimizadas aquelas que são tomadas de maneira monocrática e que os ministros atuem mais como colegiado, no sentido de que não se sobressaiam as vontades individuais, como tem sido evidenciado em diversas ações pautadas no Supremo e em outros tribunais superiores.

Diante disso, a PEC 8/2021, de certa forma, corrige desequilíbrios de forças entre os Poderes, pois, conforme destacado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), em declaração dada após a aprovação do projeto na Casa, “é a busca de um equilíbrio entre os Poderes, que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional quando faz uma lei, que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter declaração de inconstitucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros e não por apenas 1”.

Em que pese a declaração do senador enfatizando o mérito da matéria, é notório que a decisão de pautar a PEC 8/2021 vem como uma resposta da oposição à condenação de réus que estavam presentes nos atos de 8 de janeiro e pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Portanto, o cenário é propício para uma reação ao Judiciário, apesar disso, a proposta permanece meritória do ponto de vista da manutenção do equilíbrio entre os Poderes da República.

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